Outro fato que, pela sua importância, se insere na história do nosso Sindicato é a questão das casas de bingo.
Em 1993, a chamada “Lei Zico” autorizou o funcionamento dos bingos em todo o território nacional, mas em 2000 a chamada “Lei Maguito Vilela” determinou que os bingos seriam proibidos em 31 de dezembro de 2001.
Não nos cabe, aqui, maiores considerações em torno das razões das duas leis com objetivos antagônicos, mesmo porque a partir de 1 de janeiro de 2002 surgiram várias leis estaduais permitindo o funcionamento dos bingos, gerando, assim, divergências sobre a competência exclusiva da União para legislar em torno da questão.
Nossa preocupação maior, desde 1993, tem sido a defesa dos direitos dos empregados nas casas de bingo, enfrentando o descumprimento da legislação trabalhista por parte de numerosos empresários daquelas casas de jogo. “Cooperativados”, “terceirizados”, “prestadores de serviços”, “autônomos” e outros “apelidos” eram rótulos impostos aos trabalhadores, caracterizando simulações para o não cumprimento da CLT, uma burla facilitada pelos conflitos jurídicos entre União e Estados.
Apesar de tudo, conseguimos junto à Justiça do Trabalho regularizar a situação de milhares de trabalhadores.
Paralelamente, buscamos apoiar a regulamentação do funcionamento dos bingos, acompanhando a tramitação dos vários projetos de lei apresentados ao Congresso Nacional, todos objetivando legalizar o bingo, obtendo, daí, benefícios que fossem ao encontro do interesse social.