Mais da metade das rescisões de contrato de trabalho realizadas diretamente pelas empresas apresentam erros, prejudicando os trabalhadores.
A Diretoria entende que a alteração da reforma trabalhista no tocante a contribuição sindical é INCONSTITUCIONAL, conforme manifestação constante em nossa página, entendimento reforçado por inúmeras decisões da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
O trabalhador e a trabalhadora são os maiores prejudicados pela reforma trabalhista.
Primeiro pela tentativa de enfraquecer as representações sindicais, tentando sufocar financeiramente os sindicatos para que não tenham recursos para lutar em defesa de TODA a categoria profissional, de defender todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Em segundo, ao extinguir as homologações das rescisões de contrato de trabalho na entidade sindical ou no Ministério do Trabalho, permitem que as empresas quitem as verbas rescisórias em valores inferiores aos devidos e sequer tenha conhecimento da existência de diferenças em seu favor.
Como já afirmado, mais da metade das rescisões de contrato de trabalho quitadas pelos empregadores apresentam erros e prejuízos aos trabalhadores.
Mas nossos trabalhadores e trabalhadoras não ficarão desamparados, nem durante a relação de emprego e nem após o fim do contrato de trabalho.
Recebeu a rescisão de contrato e tem dúvidas, independente de ser ou não associado ao SINDICOVI RIO, leve seu termo de rescisão para nossos homologadores e setor de cálculos verificar se o pagamento foi realizado corretamente.
Compareça em nossa sede e procure nosso setor de cálculos e homologação, confira!
O Sindicovi-Rio mantem em atividade o departamento de homologações, assim, os empregadores e empregados podem optar por homologar a rescisão de contrato de trabalho no sindicato, com a segurança que os valores que estão sendo quitados estão corretos ou a indicação de necessários reparos para a regular rescisão contratual.
Constatamos em muitas rescisões de contrato de trabalho “pagas diretamente pelo empregador”, vários equívocos, entre eles a ausência de depósitos regulares do fundo de garantia, o pagamento do aviso prévio em valor inferior ao devido, assim como de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, multa dos 40% calculada equivocadamente, a não observação correta dos reajustes salariais devidos ao longo do contrato de trabalho, o pagamento a menor do adicional por tempo de serviço, a não observação das garantias de emprego temporárias (estabilidade gestante, membro da CIPA, acidente de trabalho e etc…).
Não deixe seus direitos trabalhistas e sociais naufragarem. Lute.
Na hora da rescisão, também estamos á disposição dos trabalhadores e trabalhadoras.
SINDICALISMO É COISA SÉRIA!