O SINDICOVI RIO garantiu, no processo de negociação coletiva, não só a manutenção de todos os benefícios da negociação coletiva anterior, como o reajuste salarial acima da inflação, isso num momento de pandemia.
Mais ainda, ao instituir, além do reajuste salarial de 2,50% a partir de outubro de 2020, a concessão do abono de 14% a ser pago como o salário de novembro de 2020, assegurou-se que o trabalhador receba, a título de abono, a quantia superior ao que seria a diferença salarial retroativa ao mês de maio acrescida do que seria o depósito fundiário, além de uma pequena quantia excedente.
Lembro que o abono é devido para todos, independente da ocorrência da suspensão dos contratos de trabalho ou de reduções de jornadas e salários.
A oposição ao desconto assistencial enfraquece financeiramente a entidade sindical, resultando no benefício para uma parte dos trabalhadores que não contribuem com qualquer quantia para o Sindicato.
Começa a surgir o debate para uma convenção coletiva somente para os contribuintes ou associados, o que colocaria os demais trabalhadores a mercê da negociação direta com o empregador.
Atualmente não pactuamos desse entendimento, lutamos por toda a categoria, mas precisamos que os trabalhadores e trabalhadoras representados contribuam pelo menos com a contribuição negocial ou assistencial.
O Sindicato está à disposição de todos, não dê chances ao enfraquecimento da entidade ou ao discurso em favor de uma norma coletiva somente para contribuintes ou associados. Contribua.
Juntos, vamos caminhar para o fortalecimento do seu sindicato e uma melhor prestação de serviços.
Para fazer o download da CCT, clique no botão abaixo:
Para abrir o arquivo disponibilizado nesta página, será necessário ter o software Adobe Reader instalado em seu computador.
Caso não tenha instalado, clique na imagem abaixo para fazer o download.