Considerando o surgimento de legislações extraordinárias necessárias ao combate à Pandemia do Corona Vírus, bem como as divergências que ocorrem entre respectivos dispositivos legais, o Sindicovi Rio e o Secovi assinaram um termo aditivo referente ao trabalho nos feriados no período de 26 de março até 04 de abril.
No entanto, é imperioso destacar que o acordo coletivo NÃO AUTORIZA ou AUTORIZA o funcionamento dos estabelecimentos nesse período. Tal prerrogativa pertence aos poderes públicos municipal, estadual ou federal.
Salvo melhor juízo, as administradoras de imóveis não estão autorizadas ao funcionamento, muito menos ao atendimento presencial. Exceção se faz aos funcionários de administradoras de shopping center, e mesmo assim, ao restrito quantitativo necessário para abertura e operacionalização do shopping, salvo ledo engano.
Destaca-se que a questão dos dias de feriados não se confunde com a autorização da prefeitura para funcionamento no período de 26 de março até 04 de abril.
Se o Decreto municipal NÃO AUTORIZA o funcionamento, independente de ser feriado ou não, o estabelecimento não poderá abrir.
Essa é a interpretação da assessoria jurídica do Sindicovi-Rio.
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