Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato
Nesse tipo de transação, há reciprocidade de interesses 10/11/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que…