Além do reajuste salarial de 5,50% e a manutenção do triênio e do adicional de horas extras de 70%, temos um conjunto de benefícios sociais que amparam os trabalhadores e trabalhadoras quando das despesas referentes ao nascimento de filhos, assim como, auxílios financeiros no caso de doença ou invalidez. O tíquete refeição passará a ser obrigatório.
PRAZO PARA ENTREGA DAS CARTAS VAI ATE DIA 04 DE JULHO.
OBS: A contribuição Assistencial será de 3% em uma única VEZ e não MENSAL.
Comunicado : considerando questionamentos surgidos sobre a periodicidade da contribuição assistencial, informamos que a referida contribuição NÃO é mensal, correspondendo ao desconto incidente somente sobre um mês, conforme conta na Convenção Coletiva.