Considerando os questionamentos apresentados por inúmeros trabalhadores acerca dos feriados dos dias 18 e 19 de novembro por causa da realização do G-20 na cidade do Rio de Janeiro, o SINDICOVI-RIO esclarece o seguinte:
A Lei nº 8.314/2024, declarou feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.
O objetivo da lei é diminuir a circulação e atividades econômicas e/ou laborais no âmbito do município do Rio de Janeiro, sendo que a lei autoriza o funcionamento de centros comerciais, inclusive shopping centers.
Algumas administradoras de imóveis possuem sede ou filiais nesses estabelecimentos comerciais, porém, o trabalho no segmento imobiliário não é citado na lei como exceção aos dias de feriados (18 e 19 de novembro) criados pela lei.
Apesar da lei ter sido sancionada, ainda não houve a regulamentação dela pelo Poder Executivo, que poderia esclarecer melhor essa questão.
Considerando a diretriz da lei – diminuição da circulação de pessoas, e a ausência ainda de regulamentação pelo poder executivo, o SINDICOVI-RIO se posiciona no sentido de que não se vislumbra a autorização para o funcionamento das administradoras de imóveis / imobiliárias nos dias 18 e 19 de novembro do corrente ano, mesmo que localizadas no interior dos estabelecimentos acima citados.