Episódio de grande importância na história do Sindicato, na década de 40, foi a posição diante do fechamento dos cassinos em abril de 1946, no governo Eurico Dutra, sob a seguinte alegação:
“A repressão aos jogos de azar é um imperativo de consciência universal; a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e exploração dos jogos de azar e, das exceções abertas à lei em geral, decorrem abusos nocivos à moral e aos bons costumes”.
Durante a campanha eleitoral, o general Dutra jamais havia mencionado sua intenção de extinguir o jogo.
Em seus pronunciamentos, o candidato do Partido Social Democrático – PSD competia com o brigadeiro Eduardo Gomes, da União Democrática Nacional – UDN, seu principal adversário, falando em consolidação da democracia, desenvolvimento agroindustrial e melhoria das condições sociais do povo brasileiro.
Vivia-se o período de paz mundial que se sucedeu à 2ª Guerra e Dutra prometia colocar o Brasil entre as principais potências.
Os cassinos nunca foram apontados como inimigos públicos nem responsáveis pelo atraso do país.
No dia seguinte ao decreto do presidente Dutra, nosso Sindicato convocou assembleia geral extraordinária que se realizou em 6 de maio de 1946, no Sindicato dos Empregados em Hotéis e Similares.
A primeira deliberação foi aprovar a contratação dos advogados João da Rocha Moreira e Raymundo Cerejo para, ao lado de Nelson Moreira de Aquino, advogado do Sindicato, defenderem os interesses dos associados atingidos pelo ato presidencial.
João da Rocha Moreira, um jovem de 31 anos, formado na Faculdade de Direito do Catete, que veio a se consagrar como especialista no Direito Trabalhista, teve preponderante atuação naquele episódio, fundamentando com notável argúcia jurídica a causa dos empregados.
Deliberou-se também solicitar ao ministro do Trabalho que as ações trabalhistas decorrentes da demissão de milhares de empregados tivessem prioridade de julgamento.
O representante do ministro Otacílio Negrão de Lima prometeu que tudo seria feito para a preservação dos direitos trabalhistas dos nossos associados.
Mas nada de imediato ocorreu e durante longo tempo fomos obrigados a entrar com ações para resgatar o direito dos ex-funcionários dos cassinos e participar de difíceis reuniões com empresários em busca de acordo justo.
O Sindicato vivia um período dramático: De um lado, desempregados angustiados buscando soluções imediatas; de outro lado, empresários atônitos, alguns na iminência de súbita falência, opondo-se ao pagamento de indenizações, assegurando que o ônus das rescisões cabia unicamente ao governo. Para tanto, invocavam o art. 486 da CLT:
“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
O decreto do presidente Dutra causara uma certa surpresa, mas os cassinos já vinham sofrendo campanhas periódicas.
Em meados de 1945, ainda no governo Vargas, as casas de jogo foram suspensas por sessenta dias, sob a justificativa da necessidade de melhor regulamentação, maior fiscalização tributária e mais severa repressão policial.
Na ocasião, o Sindicato lutou em defesa dos interesses dos empregados, cujos direitos e salários ficaram ameaçados pela suspensão temporária.
Em novembro de 1945, o Instituto dos Advogados do Brasil entrava na campanha contra os cassinos, solicitando ao governo a imediata revogação do Decreto 4.866, de 23 de agosto de 1942, que retirava da Lei de Contravenções Penais os jogos praticados nos cassinos.
Mais uma vez, o Sindicato posicionou-se rapidamente em defesa dos empregados, rebatendo aqueles argumentos, apelando ao bom senso, à lógica e à razão.