O título acima (matéria do nosso órgão de divulgação, em julho/2000) já denunciava a perniciosa ação de certas empresas que se obstinavam em prejudicar a entidade sindical representativa de seus empregados.
O ato, infelizmente, ainda é persistente e deve servir de reflexão àqueles que no Congresso Nacional irão decidir sobre a questão da obrigatoriedade das contribuições.
Estes dois parágrafos (extraídos da referida matéria) são bastante elucidativos:
- “Algumas empresas estão induzindo seus empregados a não aceitação do desconto da quantia referente à contribuição assistencial, em favor dos sindicatos de trabalhadores. Tal indução se torna evidente, pois as cartas de recusa são padronizadas, absolutamente idênticas no conteúdo redacional. A oposição ao referido desconto também é manifestada através de assinaturas de empregados aplicadas a um texto (também padronizado) em que eles, de forma coletiva, opõem-se àquele desconto”.
- “A aceitação (ou recusa) do desconto assistencial deve ser um ato soberano do empregado, constituindo-se num posicionamento que deve emanar da consciência associativa de cada um, sem qualquer outra interferência ou imposição. Atitudes contrárias viciam o livre arbítrio do empregado e configuram um verdadeiro crime contra a organização sindical”.
Quando uma empresa utiliza métodos para levar seus empregados à recusa do desconto da contribuição assistencial, tem como indisfarçável objetivo o enfraquecimento do sindicalismo de representação profissional, um ato condenável que – por certo – se estenderia à contribuição sindical. Mas, a Câmara Federal, em 12 de março de 2008, reformou sua decisão de 17-10-07 e manteve a obrigatoriedade instituída desde 1940.