(Jurisprudência)
“A 6ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade provisória a bancária que obteve, no último dia do aviso prévio, a concessão de benefício previdenciário e o reconhecimento pelo INSS da existência de doença do trabalho. A decisão foi contrária ao entendimento do TRT da 4ª Região. O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista, aplicou as Súmulas 378 e 396 do TST para conceder a reintegração, convertida no pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade já terminada”.
(RR-98.462/2003-900-04-00) -3-10-2007