(Jurisprudência)
“A constatação de doença profissional após a demissão, desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura ao trabalhador direito à estabilidade provisória. Assim entendeu a 4ª Turma do TST, ao restabelecer sentença que determina o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto, em processo oriundo da 17ª Região (Espírito Santo)”.
(RR-956/2000-007-17-00.1) -12-9-2007