A partir do dia 25 de junho, a norma coletiva dos empregados em casas de diversões da cidade do Rio de Janeiro do corrente ano, estará disponível no Sindicovi-Rio.
Considerando o exíguo prazo para a apuração da folha de pagamentos do mês de junho, transcrevemos abaixo algumas das principais cláusulas:
“(…)
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALÁRIAL: Os empregados abrangidos por esta Convenção, terão uma correção salarial de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), com vigência a partir de 01 de abril de 2013 incidente sobre todos os valores salariais pagos em abril de 2012.
Parágrafo Primeiro: As empresas poderão efetuar o pagamento retroativo das diferenças salariais dos meses de abril e maio em 2 (duas) parcelas consecutivas juntamente com o pagamento salarial dos meses de junho e julho de 2013.
Parágrafo Segundo: Poderão ser compensados os aumentos espontâneos ou antecipações salariais concedidos após abril de 2012.
Parágrafo Terceiro: Os empregados admitidos após abril de 2012, terão seus salários reajustados proporcionalmente, na forma disposta no item XXIV da Instrução Normativa nº 04, de 08 de Junho de 1993. (…)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – HORAS-EXTRAS: As horas extras trabalhadas após o horário normal de serviço terão sua remuneração acrescida de no mínimo 70% (setenta por cento), sobre o valor da hora normal. (…)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Os beneficiados pela presente norma coletiva receberão mensalmente um adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do salário base percebido pelo respectivo empregado, por cada período de três anos de serviços prestados ao mesmo empregador, limitado ao máximo de 6 (seis) triênios consecutivos.”