Finalmente, após mais de cinco meses de negociações coletivas, foi assinada a Convenção Coletiva de 2014.
O SINDICOVI-RIO esclarece que a demora na obtenção do reajuste salarial deste ano, ocorreu por causa da insistência do Sindicato patronal em NÃO conceder reajuste salarial superior a sete por cento.
Assim, desde abril de 2014 tivemos várias reuniões e enfrentamentos com o sindicato patronal.
Fomos além, em nossa luta, obtivemos o índice de 7,50%, com boa dose de paciência, luta e argumentos, assim como, com o fato do Sindicato patronal ter ficado sensível aos nossos argumentos.
Assim, a demora na obtenção do reajuste SIGNIFICOU A PERSEVERANÇA E LUTA DO SINDICOVI-RIO em obter um reajuste salarial em índice superior à inflação, bem como na obtenção de melhores condições de trabalho.
O requerimento de registro tem o nº MR055951/2014 e foi protocolizado no dia 17 de setembro de 2014.
O reajuste obtido foi de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento) sobre o salário de abril de 2013, devidos a partir de ABRIL DE 2014.
O reajuste é retroativo ao mês de abril de 2014. Deverão ser observados os pisos regionais previstos para o Estado do Rio de Janeiro.
O pagamento das diferenças deverá ser efetuado já com o salário do mês de setembro de 2014.
Em consideração aos questionamentos efetuados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e para que não fique qualquer dúvida em relação a cláusula sobre férias proporcionais aos empregados demissionários com menos de um ano e sobre um eventual conflito do ao aviso prévio de sessenta dias com o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço preconizado pela lei 12506/2011, as respectivas cláusulas tiveram suas redações reformuladas.
As empresas receberão pelos correios os boletos para quitação das contribuições sindicais devidas.