Companheiros (as),
Após extenso período de debates e discussões com o Sindicato Patronal, foi firmada a convenção coletiva de 2017.
Imperioso destacar a luta do SINDICOVI-RIO ao longo desse período por melhores condições salariais e profissionais.
Inicialmente sabemos da insensatez na metodologia do governo para apuração dos índices inflacionários, uma vez que tais índices são as referências utilizadas no processo de negociação coletiva.
No nosso caso, segundo o Governo Federal, nós, trabalhadores e trabalhadoras fomos alvos de uma inflação de 3,99%, motivo pelo qual, a proposta patronal inicial ainda era menor que esse índice, sob o fundamento da queda do índice dos alugueis e das dificuldades do setor na atual crise econômica de nosso estado e cidade.
Os reajustes salariais obtidos de 8% nos pisos normativos das menores faixas, 7% no piso dos trabalhadores em serviços de administração, 6% para o piso dos trabalhadores na chefia e de 4,50% para os demais, exibem a luta do seu sindicato.
Para que possamos ter uma ideia das dificuldades, o reajuste salarial para os trabalhadores em administração de imóveis em São Paulo, mesma data base que a nossa, foi de 3,99% para quem ganha até cinco mil e acima desse valor, uma parcela fixa de R$199,00.
A construção civil no Rio de Janeiro, com data base em março, obteve 2% (dois por cento ) de reajuste.
A convenção coletiva está em fase formalização, protocolo e registro, assim que tivermos o número do requerimento, o mesmo será disponibilizado neste espaço.
Para facilitar, divulgamos por ora os principais pontos:
- Vigência, de 01 de maio de 2-17 até 30 de abril de 2018: O reajuste é retroativo à data base de 01 de maio de 2017;
- Reajuste para os salários acima dos pisos: 4,50%;
Pisos normativos a partir de 01 de maio de 2017:
a) R$ 2.133,20 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos) para os empregados na função de chefes de departamento de pessoal ou de chefes de centros de processamento de dados;
b) R$1.174,54 (um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para os empregados em serviços de administração de imóveis;
c) R$1.108,37 (um mil, cento e oito reais e trinta e sete centavos) para recepcionistas;
d) R$ 1.043,77 (um mil, quarenta e três reais e setenta e sete centavos) para os contínuos; serventes, faxineiros, copeiros e similares.
Tíquete refeição: valor mínimo de R$17,00 por dia.
Abaixo você poderá visualizar a norma coletiva de 2017.
Em relação a contribuição assistencial, destacamos a importância da manutenção dos convênios e serviços oferecidos pelo Sindicovi-Rio que, que somente é possível com o fortalecimento econômico e estrutural do sindicato, sendo ao contribuição assistencial indispensável para tais fins.
Os trabalhadores beneficiados e filiados ao Sindicovi Rio que não quiserem contribuir, podem entregar a denominada carta de oposição no sindicato, até o dia 16 de agosto do corrente ano.
No entanto, lembramos o quanto é necessária a sua contribuição e participação, hoje, na defesa de seus direitos e interesses e para o embate ao governo federal, contra a reforma trabalhista e a reforma previdenciária, temos o movimento sindical, as entidades sindicais. Contribua, lute por um melhore presente e um futuro melhor.
Fortaleça nossa luta, a sua luta, se associe, faça parte de seu sindicato.
SINDICALISMO É COISA SÉRIA!!
Para fazer o download da CCT 2017 dos empregados em administradoras de imóveis, clique no botão abaixo:
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