O SINDICOVI-RIO orienta que a contribuição assistencial referente ao mês de dezembro de 2017 e prevista na norma coletiva de 2017, seja paga através de boleto bancário emitido pelo Sindicovi-Rio, que poderá ser solicitado através de nosso e-mail: [email protected].
Quando do envio da solicitação do boleto, DEVERÁ SER INDICADO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, sem a indicação do valor, não será possível emitir o boleto.
Se o empregador preferir, ao invés do boleto, poderá realizar transferência bancária para a conta corrente do Sindicovi-Rio, na CEF (Caixa Econômica Federal).
Agência: 0542
C/C: 786025-2 (conta corrente pessoa jurídica – Operação 003)
CNPJ: 33657214/0001-94
Após realizar a transferência, o comprovante do pagamento deverá ser enviado para os seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected].