No menu “Histórico” deste site, nos títulos “O drama do fechamento dos cassinos”, “Reação contra parecer de Evandro Lins e Silva” e “A questão dos bingos” estão enfocados episódios da vigorosa reação do nosso Sindicato contra a tentativa de negar aos trabalhadores em casas de jogos seus direitos consagrados na CLT.
Reação que se repete, atualmente, diante das consequências advindas com a extinção dos bingos. Em novembro de 2004, divulgamos em nosso veículo de comunicação várias matérias em torno do assunto, entre elas o artigo intitulado “Caracterização do risco assumido pelas casas de bingo”, assinado por Cláudio Fernandes Rocha, do qual se extrai este expressivo trecho:
“Quando o empregador obtém medidas judiciais de caráter provisório e precário para autorizar o funcionamento, está trazendo para si o risco do empreendimento econômico, não havendo como responsabilizar a União ou o próprio trabalhador pelo risco por ele assumido”.
A mesma edição do nosso jornal transcreveu a íntegra do elucidativo trabalho de José Carlos Rizk Filho (especializado em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Processual do Trabalho), do qual reproduzimos esta afirmação:
“Não há que se cogitar da incidência do ‘fato do príncipe’, frente à precariedade do empreendimento, sendo de nenhuma valia os esforços empresariais destinados a empurrar o trabalhador para a malfadada fila dos precatórios”.