ATENÇÃO, LEIA MINUNCIOSAMENTE OS ITENS ABAIXO EXPOSTOS:
1º) NOVO FORMULÁRIO DE TRCT
Conforme Portaria de nº 1621/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de janeiro de 2011, as empresas deverão utilizar um novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
O formulário utilizado anteriormente não será mais aceito nas homologações. Para maiores informações, entre em contato com o Sindicovi-Rio, setor de homologações.
2º) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÕES E HORÁRIOS
As homologações das rescisões de contrato de trabalho são efetuadas na sede do Sindicato, de 2ª a 6ª feira, das 9 às 11 horas, agendadas com, pelo menos, 3 dias de antecedência. São necessários os seguintes documentos:
- Aviso prévio: No caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão;
- Carta de concessão de aposentadoria: No caso de rescisão por aposentadoria;
- Certidão de dependente (INSS) ou alvará judicial da vara de órfãos e sucessões: No caso de rescisão por morte do trabalhador;
- Extrato atualizado do FGTS para fins rescisórios;
- Comprovante de quitação da multa rescisória de 40% do FGTS: Junto, no caso de dispensa sem justa causa, com o “Demonstrativo Trabalhador do Recolhimento do FGTS-Rescisório”;
- Ficha ou livro de registro de empregado;
- Carteira de trabalho: Atualizada com anotação da baixa;
- Termo de rescisão: 4 vias, com mais uma cópia para o Sindicato;
- Carta de preposto;
- Exame médico demissional: No caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão;
- Chave de identificação conectividade social: No caso de dispensa sem justa causa;
- Guia do seguro desemprego (CD).
3º) PRAZOS PARA PAGAMENTOS DAS RESCISÕES
O pagamento deverá obedecer ao art. 477, § 4º da CLT, isto é: através de dinheiro ou cheque administrativo, salvo se o trabalhador for analfabeto, quando o pagamento será somente em dinheiro.
O pagamento também poderá ser através de depósito na conta bancária do trabalhador, porém a homologação dependerá de comprovante da compensação bancária.
4º) PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÕES
A Convenção Coletiva dos empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Município do Rio de Janeiro, determina que as homologações deverão ser efetuadas no mesmo prazo do pagamento. Ou seja, tem que homologar também no prazo do art. 477 da CLT, sob pena do pagamento de indenização em favor do trabalhador, também no valor de sua remuneração.