(Jurisprudência)
“Operário aposentado da empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda., que adquiriu doença profissional (LER) conseguiu na Justiça do Trabalho, além de indenização por danos morais, pagamento da diferença entre o benefício que recebe do INSS e o salário a que teria direito se estivesse em atividade. A decisão, do TRT da 3ª Região, foi mantida pela 2ª Turma do TST”.
(RR-810414/2001.7) – 27-9-2007