Convenção Coletiva – EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS 2022
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR030640/2022 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 23/06/2022 ÀS 16:10 Para visualizar a CCT na íntegra, Clique Aqui!
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR030640/2022 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 23/06/2022 ÀS 16:10 Para visualizar a CCT na íntegra, Clique Aqui!
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033534/2021 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 30/06/2021 ÀS 17:28 PROCESSO 13041108103202115 NUMERO DA REGISTRO RJ001558/2021 DATA DO REGISTRO 07/07/2021 — Prezado(a) Senhor(a), Informamos a Vossa Senhoria que o instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR033534/2021 e protocolizado no da Economia sob nº 13041108103202115, foi registrado nesta Unidade do Ministério da Economia sob o número…
Considerando o surgimento de legislações extraordinárias necessárias ao combate à Pandemia do Corona Vírus, bem como as divergências que ocorrem entre respectivos dispositivos legais, o Sindicovi Rio e o Secovi assinaram um termo aditivo referente ao trabalho nos feriados no período de 26 de março até 04 de abril. No entanto, é imperioso destacar que…
Considerando a proximidade do final do ano de 2020, muitos questionamentos surgem em relação aos reflexos das medidas de suspensão de contrato de trabalho e/ou redução dos salários e jornadas preconizadas pelas Medidas Provisórias 927 e 936, ambas de 2020 e pela Lei nº 14.020/2020. Sucintamente, a excepcionalidade do momento de calamidade pública e das…
O SINDICOVI RIO garantiu, no processo de negociação coletiva, não só a manutenção de todos os benefícios da negociação coletiva anterior, como o reajuste salarial acima da inflação, isso num momento de pandemia. Mais ainda, ao instituir, além do reajuste salarial de 2,50% a partir de outubro de 2020, a concessão do abono de 14%…
EMISSÃO DE BOLETOS CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Alterações nas rotinas de pagamentos de boletos Devido as alterações no sistema de cobrança bancária, todos os boletos para pagamento deverão ser registrados nos bancos emissores. Assim sendo todos os boletos gerados pelas empresas só poderão ser pagos somente após a transmissão dos arquivos que será feita pela tesouraria…