Dia 07 DE JULHO DE 2025
LEI MUNICIPAL No 8.881/2025
A Lei Municipal no 8881/2025 decretou feriado no dia 07 de julho de 2025 para a cidade do Rio de Janeiro, considerando o evento da Cúpula do Brics.
Todos os trabalhadores e trabalhadoras representados pelo Sindicovi-Rio são
beneficiados pela referida lei, exceto àqueles estabelecimentos e respectivos
empregados que atuam por meio do trabalho exclusivamente remoto.
O funcionamento das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis no dia do feriado, sujeitará o empregador ao pagamento do referido dia em dobro, além da possibilidade de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
O descumprimento desta norma pode acarretar penalidades por parte da Inspeção do Trabalho. Vale ressaltar que, mesmo que os empregados sejam remunerados em dobro, a atividade não está autorizada a funcionar em dias de feriado.
Em relação ao dia 04 de julho, referido dia será ponto facultativo para os servidores públicos do município do Rio de Janeiro, não atingindo os trabalhadores da iniciativa privada, sendo a dispensa do trabalho neste dia uma liberalidade do empregador.